A juíza Clarice Maria de Andrade(Foto), que em 2007 manteve por 26 dias uma menina de 15 anos em uma cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no nordeste do Pará, recebeu a pena máxima do CNJ(Conselho Nacional de Justiça), a aposentadoria compulsória. Em processo disciplinar contra magistrados, essa é a maior sanção possível.
No período em que esteve presa por tentativa de furto, a menor sofreu abusos sexuais por parte de alguns detentos, teve que se prostituir em troca de comida, e ainda foi torturada por eles. Ao deixar a carceragem, a garota apresentava marcas de queimaduras de cigarros pelo corpo, hematomas provocados por surra de pau de vassoura e cabelos bem curtos, cortados com facão.
Por unânimidade os conselheiros do CNJ acataram o voto do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti , que é relator do processo disciplinar contra a juíza. Eles concluiram que Clarice sabia das condições da prisão antes de tomar atitude, pois ela mesma havia feito uma vistoria no local três dias antes.
Falsificação de documentos:
Dezoito dias após a prisão da garota, policiais da delegacia enviaram um ofício á juíza, informando que a cela onde a menor estava não separava homens de mulheres. Eles pediam a transferência da menina e alertavam para o perigo de haver crimes sexuais no local. Se defendendo da acusação de omissão, a juíza falsificou um documento para alegar que determinou a transferência no mesmo dia em que foi comunicada sobre a situação. No entanto, uma perícia revelou que o ofício apresentado por ela foi inscrito muito depois do caso ganhar repercussão da mídia.
E agora?
Com a punição, Clarice fica impedida de trabalhar, mas terá um salário compatível ao tempo de magistratura.(Um Juíz só pode perder o cargo definitivamente se for condenado em processo judicial).Uma cópia do caso foi enviada ao Ministério Público do Pará pedindo ação judicial contra a juíza, e se for condenada ela poderá perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada.
Clarice se diz injustiçada e pretende recorrer.
Um comentário:
Se fosse preciso só mais um exemplo de que urge fazer-se as Reformas Todas. A do judiciário, então, é gritante. Juízes, não recebem punição. Ou melhor, quando recebem, é a aposentadoria... é surreal. Viverá a referida senhora, por longos anos, às custas do Estado, vale dizer, dos nossos ricos dinheiros que o Estado suga feito um vampiro através do IR...
O pior ainda, é que o feito da 'meritíssima'´, foi criminoso.
Prender uma menina em uma cela com homens, deixando que de tudo fizessem com ela, faz dessa juíza ema verdadeira criminosa.
Onde está a sociedade que não alevanta sua voz?
Que nada faz?
Ninguém pensa que a vida de um ser humano foi praticamente ceifada? Ser estuprada quando cabia ao Estado - e estava nas dependências do Estado tinha o dever de garantir-lhe segurança?
Deve haver uma forma de punir a tal juíza e, por maior que fosse a punição, não obastaria para pagar por sua atitude.
Cabe ao juiz 'distribuir justiça'. Essa mulher é um verdadeiro monstro. Deveria ser julgada e condenada. Se o CNJ que a 'julgou' 'condenou-a' à aposentadoria,´chega a ser repugnante aos olhos de qualquer pessoa. Repugnante a juíza e repugnante seus 'bondosos julgadores'.
Fica a pergunta: e quanto à menina?...
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